Prefeitura de Formigueiro adota expediente interno como medida contra o Coronavírus

Ass. Imp. Pref. Destaque Formigueiro Geral Região Saúde

O número de pessoas infectadas pelo coronavírus no Brasil não para de
aumentar. Até o momento, já são 621 casos confirmados. Com o objetivo de
prevenção, visto que o município ainda não registrou casos, a Prefeitura
de Formigueiro publicou um novo decreto com medidas a serem adotadas
para evitar a proliferação do Covid-19. O documento foi assinado pelo
prefeito Jocelvio Cardoso na tarde desta quinta-feira, 19.

Através do novo decreto, de nº 4.586/2020, fica suspenso o atendimento
presencial ao público externo, a partir de sexta-feira, 20, até o dia 30
de março. A medida não vale para os serviços relacionados à área da
saúde e o Setor de ICMS – Talões de Produtor. Os munícipes que
necessitarem entrar em contato com o Executivo deverão fazer via
telefone ou email (lista abaixo).

Além de orientações de limpeza, o documento também diz que a
restaurantes, bares e lancherias deverão limitar a lotação em até 50% da
capacidade máxima prevista no Álvara de Funcionamento ou Plano de
Prevenção e Proteção contra Incêndios – PPCI. As mesas do
estabelecimento deverão ter a distância minima de 2 metros lineares
entre os consumidores.

Para o comércio e serviços e geral, também possuí procedimentos de
limpeza, e é recomendado que o funcionamento das lojas se realize com
equipes reduzidas, organizadas por escalas e com restrição ao número de
clientes, como forma de controle da circulação/aglomeração de pessoas.

Já nas academias, centro de treinamento e centros de ginástica, a
orientação é funcionar de forma restrita, sendo que a lotação também não
poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no Alvará de
Funcionamento ou PPCI. Para as igrejas e templos de qualquer culto, a
recomendação é pela suspensão das atividades de missas, cultos e
reuniões de qualquer natureza que impliquem em aglomeração de pessoas,
sem prejuízo das medidas necessárias à higienização dos espaços comuns.
Em velórios, fica limitado o acesso de pessoas e afins em até 30% da
capacidade máxima prevista.

Os concessionários do transporte público e permissionários de táxis
deverão operar sempre com os vidros abertos. Também é necessário a
higienização dos veículos ao final de cada viagem, contemplando os
assentos e as
superfícies de toque, preferencialmente, com álcool em gel 70% e/ou água
sanitária, bem como, disponibilizar o álcool em gel 70% para utilização
dos motoristas e cobradores, durante a realização dos percursos.

O decreto está disponível no site da prefeitura.

Telefones e Emails
Centro Administrativo: 3236-1200 – 3236-1460 |
administracao.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br –
fazenda.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br –
adm.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br – gabinete@formigueiro.rs.gov.br
Secretária de Saúde: 3236-1578 | saude.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br
Secretária de Educação: 3236-1075 – 3236-1612 |
educacao.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br
Secretária de Obras: 3236-1151 | obras.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br
Secretária de Agricultura: 3236-1559 |
agricultura.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br

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