O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão dos concursos públicos da Brigada Militar, até que sejam retificados os Editais DA/DRESA nº CSPM 01-2018 e DA/DRESA nº CSBM 01-2018.
Em sua decisão, o conselheiro-relator do processo, Algir Lorenzon, argumenta que a reserva de pagamento da Guia de Recolhimento da inscrição do concurso somente ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que consta do item 6.2.8 do edital, caracteriza restrição ao livre acesso aos cargos públicos, devendo a Brigada viabilizar o pagamento para instituição financeira presente em todos os Estados brasileiros.
Além disso, o conselheiro pede a exclusão do item 3.16 do edital, que não estabelece limite de idade para ingresso de candidatos militares estaduais, estendendo o limite de 29 anos, regrado pelo item 3.3, a todos os candidatos, indistintamente.
As medidas para a correção do edital devem ser adotadas imediatamente, devendo ser comprovadas ao TCE-RS, sob pena de imposição de outras medidas gravosas.
Acesse aqui a medida cautelar.
http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/cautelarBM0203.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TCE-RS
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