BANDEIRA LARANJA: Decreto adota Sistema de Cogestão Regional com a aplicação de protocolos da bandeira “amarela”

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Após reunião na Secretaria de Saúde, a administração municipal de São Sepé decidiu na tarde desta quarta-feira, 6 de janeiro, por dois decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia no Município. Um deles reitera a situação de estado de calamidade pública e cria o Comitê de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus – CEP Covid 19; e o segundo reitera o Sistema de Distanciamento Controlado e adota o Sistema de Cogestão Regional.
O Decreto nº 4.167/2021 institui o CEP Covid 19 e prevê a participação de diversos setores, além dos representantes da Administração Municipal, serão convidados técnicos e representantes dos segmentos de bares e restaurante, da Associação Beneficente Hospital Santo Antônio, do Sindicato dos Lojistas de São Sepé/RS, da Brigada Militar e Representante da Vigilância Epidemiológica.
Já o Decreto nº 4.169/2021, traz previsões de flexibilizações e também de restrições, atendendo à realidade do Município, com a adoção de medidas tanto da bandeira “amarela”, quanto da bandeira “laranja”, o que caracteriza o Sistema de Cogestão.
ENTENDA O SISTEMA DE COGESTÃO REGIONAL
Os Municípios que optarem por não seguirem as determinações dos protocolos da bandeira estipulada pelo Estado, podem aderir ao Sistema de Cogestão Regional, desde que atendidas as deliberações da Associação de Gestão Compartilhada de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 da Região R1 e R2 – AMCENTRO – região em que está enquadrado o Município de São Sepé.
Com a adoção do referido sistema, é possível que o Município, por meio de Decreto, determine protocolos da bandeira imediatamente anterior, nesse caso, a bandeira “amarela”, considerando que a região que inclui São Sepé encontra-se em bandeira “laranja”. Basicamente, o Decreto flexibiliza horários de funcionamento de estabelecimentos como bares, restaurantes e serviços essenciais, a fim de evitar aglomerações, ao passo que proíbe festas, confraternizações ou a colocação de música ao vivo em estabelecimentos, como medida de equilíbrio entre as determinações, a fim de adequar à realidade da cidade, tanto na esfera social, quanto econômica.
O decreto passa a viger a partir desta quarta-feira, 6 de janeiro.
O QUE MUDA COM O DECRETO
Com a adoção das medidas do sistema de Cogestão Regional, fica definido que:
– Restaurantes, bares, lancherias, trailers, carros de lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias – atividades privadas do ramo da alimentação – poderão funcionar das 07h às 00h para ingresso de clientes para consumo no local; até às 1h para a conclusão dos atendimentos e do consumo, no interior do estabelecimento; e das 07h às 2h para atividade de “Delivery” e “pegue e leve”; com limite máximo de ocupação de até 4 pessoas por mesa, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as mesas.
– Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de itens não essenciais, poderão funcionar com atendimento presencial das 08h30min às 18h30min.
– Lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas deverão funcionar apenas no horário das 08h às 01h, vedada a utilização de mesas ou quaisquer espaços de consumo no local, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos prever e manter medidas para inibir e dissipar eventuais permanências de clientes em consumo no local, podendo funcionar apenas no sistema “Delivery” e/ou “pegue e leve”.
– Poderão funcionar os serviços de atividade física, academias, estúdios, centros de treinamento públicos e privados (ao ar livre), vedada a realização de campeonatos, festas ou eventos no local; no horário das 07h às 00h (meia noite). Quanto às academias, fica obrigatório o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz e a higienização de todos os aparelhos com álcool 70% após o uso pessoal de cada aluno.
– Serviços essenciais, tais como fornecedores de alimentos, farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, mercearias, postos de combustíveis, agropecuárias, bancos e lotéricas, fica estabelecido o horário de funcionamento normal.
– Fica vedada a colocação de música ao vivo em quaisquer dos estabelecimentos acima mencionados, seja privado ou público. Fica proibida a realização de festas ou confraternizações em estabelecimentos privados, sejam eles fechados ou ao ar livre.
Para o Prefeito Municipal, João Luiz Vargas, o Decreto que adota o Sistema de Cogestão tem o intuito de estabelecer medidas de equilíbrio entre as determinações, a fim de adequar-se à realidade da cidade, tanto na esfera social, quanto econômica. “A pandemia ainda existe e devemos cumprir com todos os protocolos sanitários, como uso de máscara, utilização de álcool para higienização das mãos e distanciamento social, na medida do possível. Temos um compromisso com a sociedade como um todo, por isso decidimos voltar a adotar o Sistema de Cogestão, a fim de observar como será na prática”, destacou.
Conforme ele, flexibilizar ou restringir é um processo, no qual é possível equilibrar a proteção à vida com o funcionamento das atividades da economia. “Queremos nos ver livre do vírus o quanto antes. Nosso objetivo é não radicalizar, nem para um lado, nem para o outro”, concluiu.

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