Serão pagas 2 parcelas de R$ 1.000,00 para quem tiver seu cadastro aprovado.
O auxílio emergencial será concedido às seguintes pessoas físicas ou jurídicas:
– Empresas que, até a data de 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), conforme regulamento;
– Empresas que, até a data de 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grandedo Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que preencham, cumulativamente, os requisitos de que trata o § 4º deste artigo.
Serão atendidas as empresas que atendem aos requisitos acima e que tenham conta bancária PJ registrada.
As inscrições no cadastro e demais informações podem ser acessadas pelo link: http://auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br/formulario-de-cadastro-para-empresa-gaucha-optante-no-simples-nacional?fbclid=IwAR2Jc4Vu1_Z4wiX4lEvPnRSkqIifQrw2UgcofhK5C73EbuxcZpb293SH5AU
A.I Prefeitura Municipal de São Sepé
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