Na semana passada, em São Sepé, pelas redes sociais muitas pessoas se manifestaram sobre a retirada de uma lombada das imediações próximo ao mercado Paraná, situada na rua Capitão Emídio Jaime de Figueiredo. Alguns, com críticas civilizadas, outros jogando odiosamente o produto no ventilador, justamente por ser através das redes sociais, “que de social não tem nada”. Os argumentos referem-se ao plano de mobilidade urbana deste Município, que já foi discutido e aprovado na Câmara de Vereadores e estava engavetado por longa data.
Este Plano de Mobilidade Urbana de São Sepé, é considerado pelos que entendem de legislação de trânsito, como sendo um bom projeto de mobilidade. Na época, a Sociedade foi mobilizada e a Câmara de Vereadores realizou várias audiência Públicas para colher as melhores sugestões para o nosso trânsito, circulação de veículos e de cargas no centro urbano.
Então, onde está a polêmica?
Em princípio, não era para existir essa polêmica, pois a própria Sociedade ajudou a aprovar esse plano, seja comparecendo pessoalmente na Câmara, ou através de seus representantes legais, que são os vereadores. As novas mudanças que irão acontecer no trânsito, em especial, na área central da cidade já são por demais conhecidas da população, talvez “mal divulgadas” na imprensa antes de realizar as primeiras modificações.
Em data bem recente, a construção de uma ondulação ou quebra-mola lá na frente da Câmara de Vereadores, já rendeu muitas críticas. Por tudo isto e com alguns anos de experiência em legislação de Trânsito, entendo que não é difícil do poder público resolver essa situação, ou seja: Primeiro, para colocar em prática esse plano de mobilidade é necessário a coordenação de um engenheiro profissional, com formação em engenharia de tráfego (que é o que estabelece a lei nº 9.503/97) Segundo, ao colocar essas ações em prática, há necessidade de uma série de providências coordenadas pela engenharia de tráfego e de Órgãos Executivos de Trânsito do Município. Terceiro, é imprescindível que toda e qualquer alteração de trânsito, seja sinalização horizontal, vertical, mudança de sentido de tráfego, colocação de aparelhos controladores de velocidade e tudo mais, seja no mínimo divulgada uma campanha educativa antecipada na imprensa e demais meios de comunicação de massa. Isto é o básico que precisa ser feito, além de uma ordem cronológica e até hierarquia de ruas preferenciais a serem modificadas.
Por fim: Apenas relembrando, que com a entrada em vigor da lei nº 9.503/97, (Código de Trânsito Brasileiro) os chamados “quebra-molas” foram extirpados da apreciação jurídica na própria justiça. (Trânsito em julgado de ações no STF) A resolução nº 600 do CONTRAN, admite apenas casos de muita e extrema excepcionalidade e que não existam outras formas de contenção de velocidade naquele local.
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