Regulamentação das caronas

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As “caronas” são tão antigas, quanto a existência do próprio ser humano. Na antiga Roma, mais precisamente, no primeiro século antes de Cristo, a história registra o surgimento das primeiras carruagens movidas por tração animal. Esta grande invenção, a partir do século XVI, protagonizou o surgimento de carruagens mais sofisticadas e confortáveis com rodados suspensos por feixes de molas. Desde então, temos conhecimento das famosas “caronas solidárias”. Isto sempre ocorreu, em carruagens de animais, incluindo o carro de bois, no Sul conhecido por carretas.

As caronas existem, este é o fato real. Agora, na era da tecnologia com muito mais razões elas estão presentes em todos os lugares. A demanda é tão grande, que houve a necessidade de uma lei para regulamentar, principalmente as chamadas “caronas solidárias”, sem fins lucrativos e através de veículos particulares. Os aplicativos estão aí oferecendo este novo modelo de transporte para a coletividade. Evidente que as empresas de concessão de transporte público estão indo à loucura contra esse novo sistema, bem como, os taxistas.

Esse chamado transporte de cortesia já é um fato social que integra o cotidiano, tanto nas cidades, como no meio rural. Este movimento social, veio principalmente através dos estudantes universitários que até mesmo, em alguns casos, por falta de dinheiro, precisavam enfrentar as caronas diárias para os centros universitários. Diante desta realidade, algumas administrações, como por exemplo, o Distrito Federal, teve que regulamentar o uso de veículos particulares para os aplicativos lá no ano de 2018. (lei nº 6.231)

Posteriormente, em 2021, o Deputado Federal, Vitor Hugo, apresentou o projeto de lei nº 659/21, que permite o rateio, a divisão de custos, através de caronas em vários deslocamentos. Aqui é importante relembrar aos nossos leitores, que carona em determinadas situações é uma coisa muito perigosa. Quase todos os dias, a imprensa noticia um crime praticado através desses aplicativos, principalmente nos grandes centros urbanos. Evidente que não podemos generalizar, mas esse é um fato.

Também aos proprietários de veículos desse sistema, vale um alerta: muito cuidado com a previsão da responsabilidade civil decorrente do art. 736 e demais do Código Civil, referente aos acidentes com a culpa ou dolo do condutor ou proprietário do veículo. Além do que, o risco de sua própria segurança em caronas com pessoas estranhas.

Por fim, citamos alguns exemplos de proibição de caronas: É o caso de veículos oficiais, transporte escolar e principalmente transporte de eleitores, no dia das votações.

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