Do total de acidentes de trânsito que ocorrem no Brasil, mais de 40% são de motoristas alcoolizados. Muito embora a Suprema Corte já tenha definido a Constitucionalidade da chamada “lei seca”, o aumento dos acidentes envolvendo condutores sob efeito de álcool ainda é assustador. A Suprema Corte definiu por unanimidade que o art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro é Constitucional. Esse julgamento era muito esperado, a ação sobre a constitucionalidade do citado artigo, foi proposta pelo Detran-RS em resposta a aplicação de multas de um condutor de Cachoeirinha, no RS, o qual alegava em sua defesa que não estava obrigado a produzir provas contra si, e que, esse era um “Princípio básico da Constituição Federal”. Essa ação já havia sido julgada pelo Tribunal de Justiça do RS, que deu procedência ao recurso do motociclista e anulou a aplicação das multas.
Na ocasião, o voto do relator Luiz Fux, foi seguido pela maioria da Corte e, em seu voto, o Ministro sustentou que não há nível seguro do alcoolismo na condução de veículos e que: “Todo o condutor que inger álcool, deixa de ser considerado um motorista responsável”. Além disto, a partir daquela data, todos os condutores não poderão mais recusar-se ao teste do bafômetro, clínico ou qualquer outro para comprovação da alcoolemia. Se ocorrer a recusa, o motorista será “enquadrado” no art. 165-A e terá sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa por um ano.
Neste caso, importante também o posicionamento da Procuradoria Geral da República, que concordou com a rejeição das ações e defendeu que: “A liberdade individual pode sofrer restrições, quando ameaçar a segurança coletiva”.
Foram três ações votadas em conjunto, entre as quais, existia uma da Confederação Nacional do Comércio que contestava a proibição de venda de bebidas alcoólicas em Rodovias Federais. (Lei 11.705/08)
Essa situação de que o condutor de veículo não pode se auto incriminar, não é bem assim, ou pelo menos a partir desse julgamento do STF, com repercussão geral, não caberá mais essa alegação de ferir o princípio constitucional. O importante de tudo isso, é que os condutores, a partir dessa data, tomem consciência de que álcool não combina com direção, “se beber não dirija”. Também a partir desse julgamento, as Polícias e as Guardas de Trânsito terão mais poderes e a certeza de que todo o trabalho de abordagem e de aplicação de penalidades estará rigorosamente dentro dos Preceitos Constitucionais.
O ano de 2023, principalmente no RS, foi marcado pelo aumento do número de acidentes de trânsito. Embora a “lei seca” seja reconhecida pelos especialistas como sendo uma legislação moderna e bem rígida, ainda tem muitos condutores burlando essa lei. O Departamento de Trânsito do RS criou dois programas de conscientização de condutores que são considerados pelos especialistas como muito bons, o Viagem Segura e Balada Segura, mas que também com a conivência de alguns proprietários de casas noturnas e de diversões, vinham burlando a lei, transportando os embriagados ao passar pelas blitz e depois entregando a direção a esses condutores completamente alcoolizados.
Por todas estas razões que o trânsito brasileiro é um dos que mais mata no mundo, considerando-se os condutores alcoolizados que continuam dirigindo, o uso de celular ao volante, a má conservação das rodovias e a falta de mais fiscalização de trânsito sobre o cumprimento das normas de trânsito.
Acidentes de trânsito
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