A fatalidade no trânsito

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O Ministério da Saúde apresentou os números relativos aos acidentes de trânsito ocorridos no ano passado. Foram registradas mais de 260 mil internações hospitalares em 2023. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, 76% das vítimas de acidentes de trânsito são pedestres, ciclistas e motociclistas. Apesar de uma queda de estatísticas dos acidentes em 2020, possivelmente em decorrência do Covid-19, as internações hospitalares por acidentes de trânsito voltaram ao pico de 39.125 vítimas no ano de 2023. O grupo dos motociclistas foi o mais atingido com 141,7 internações de 2023.
Veja bem, só no Estado de São Paulo foram registradas 882 mortes no trânsito entre Janeiro e Novembro de 2023, esse é o maior número de homicídios registrados nos últimos sete anos. Atropelamento proposital, com lesão corporal e até o próprio homicídio, ocorre porque as penas são mais brandas no Código de Trânsito Brasileiro do que no Código Penal. Lesões Corporais: Art. 170, do Código de Trânsito prevê: Ameaça a pedestres que estejam atravessando a via pública e ameaça aos demais veículos. Este tipo de comportamento poderá iniciar de forma menos agressiva e terminar com a identificação de outros tipos penais previstos no art. 302 do próprio Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo: Conduzir veículo com a alteração da capacidade psicomotora pelo efeito de uso de drogas ou de álcool ou substância psicoativa prevista no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
Especificamente no caso de ameaça a pedestres, não se pode confundir com as infrações estabelecidas em cinco incisos do art. 214 do próprio Código, ou seja, deixar de dar passagem a pedestres, ou a veículos motorizados em determinadas situações. O tipo aplicado é o art. 170, em que o condutor joga o veículo sobre pedestre e outros veículos.
Outro tipo bem comum é o que o condutor, mesmo estando parado no semáforo, fica acelerando o veículo como forma intimidativa do pedestre que está em deslocamento para atravessar a via pública. A própria perseguição ao veículo da frente com intuito de intimidação também caracteriza a infração de trânsito. O art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, foi alterado pela lei nº 13.281/16, na qual estabelece que: § 3º, se o agente conduz o veículo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas- reclusão de cinco a oito anos e suspensão, ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O Ministério da Saúde chama a atenção para a necessidade de mais investimentos do próprio Governo Federal em políticas públicas de segurança de trânsito nas rodovias. “Essa conta está ficando insustentável para a sociedade brasileira, afirmam algumas autoridades de saúde pública”. O Brasil não pode continuar neste ritmo de mortes violentas no trânsito.
De acordo com a Confederação Nacional dos Transportadores, entre os anos de 2007 a 2022, foram registrados sete acidentes de trânsito a cada 10 km de rodovias no Brasil. No ano de 2023, mais de 68 mil acidentes foram registrados nas diversas rodovias brasileiras. Além dos impactos econômicos, esses acidentes representam grandes perdas para o setor público e para o privado também. A pesquisa da Confederação indica que nos maiores pontos críticos de rodovias, o índice de mortes violentas é de 14.8 pessoas para cada 100 acidentes registrados.
Os números comprovam que as políticas públicas aplicadas até este momento, foram insuficientes e não conseguiram reverter a tendência de diminuir as mortes no trânsito. Há muita fala, muita promessa e poucos recursos aplicados em engenharia de tráfego, sinalização, campanhas educativas e principalmente em fiscalização do trânsito no Brasil. Mesmo o Governo Federal tendo criado o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões Corporais no Trânsito, essa lei nº 13.614/18 é uma boa iniciativa que envolve os Estados e Municípios nessa responsabilidade, mas os recursos não chegam como deveriam para financiar os planos de mobilidade urbana e demais investimentos que os Municípios precisam para o enfrentamento destas questões.

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