A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira, dia 31 de janeiro, reverteu por quatro votos a dois a condenação do ex-deputado e conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado João Luiz Vargas no processo da denominada Operação Rodin, que investigou serviços contratados pelo Detran gaúcho. O recurso de embargos havia sido proposto pela defesa de Vargas logo após a decisão de condenação no processo e teve duas interrupções, uma em 18 de outubro e outra em 13 de dezembro do ano passado.
A absolvição se deu no entendimento do desembargador federal Márcio Antônio Rocha, que avaliou que o réu, na condição de conselheiro do TCE, não detinha autoridade sobre as contratações realizadas pelo Detran e por esse motivo absolveu-o do crime de peculato-desvio, o único que Vargas ainda respondia no processo. Para o relator dos embargos, desembargador federal Leandro Pausen, esta tese é a correta, pois o crime de peculato-desvio não foi comprovado no processo e para aqueles fatos que ensejariam possibilidade de condenação, Vargas já havia sido absolvido na primeira instância ou sequer houve denúncia por parte do Ministério Público Federal. A defesa foi titulada pelo advogado Eduardo Jobim.
“O tempo da mídia é muito mais rápido do que o tempo do judiciário, por isso é que a gente sofre tanto em um processo como este. Sempre tive certeza da absolvição e não carrego mágoa nenhuma deste episódio. Agradeço aos amigos que nunca me abandonaram e entendo aqueles que tiveram dúvidas sobre a minha pessoa. Este assunto já é uma página virada na minha história”, avaliou Vargas.
A decisão que resultou a absolvição de Vargas foi proferida pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, que também responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato.
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