Os produtores rurais devem estar atentos: a partir desta segunda-feira, 2, o Incra lança
o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício 2019. Assim, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.
Também é possível realizar o processo nas Salas da Cidadania das Superintendências, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital e Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, aplicativo SNCR-Mobile disponível para smartphones, através da Declaração de Cadastro Rural- DCR https://sncr.serpro.gov.br/dcr e Portal do Cadastro Rural www.cadastrorural.gov.br.
Para que o documento seja validado, é necessário efetuar o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).
Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais.
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