Os proprietários e beneficiários de imóveis rurais devem estar atentos: encerra em 30
de setembro o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), documento que
serve de base para o cálculo da cobrança do tributo.
O ITR é um imposto federal, auto declaratório, que pode ser pago à vista ou em quatro
parcelas de, no mínimo R$50. Os valores mínimos da terra nua, que servem de referência
para apuração do valor a ser quitado na competência 2019, estão formalizados no Ofício
Circular GP n°288/2019 e descritos abaixo:
Lavoura aptidão boa: R$7.785,82
Lavoura aptidão regular: R$6.726,25
Lavoura aptidão restrita: R$5.628,03
Pastagem plantada: R$4.218,40
Silvicultura ou pastagem natural: R$3.519,42
Preservação da fauna e da flora: R$3.137,74
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