Começa pagamento do IPVA 2019

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Desde a última terça-feira, 11 de dezembro, é possível efetuar o pagamento do IPVA 2019. Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá uma redução média de 3,2% para os mais de 3,7 milhões de veículos que precisam recolher o tributo. O prazo para quem optar pela quitação antecipada tem como data-limite o próximo dia 28 deste mês e os descontos poderão alcançar até 25,48 % sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) antes da atualização da virada do ano, estimada em 4,13%.
Para alcançar o desconto máximo, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto.
Os benefícios dos dois programas são válidos para pagamentos antecipados ou não. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 28 de dezembro será de 6,85%.
Para os proprietários que não optarem pela quitação antecipada, o pagamento do imposto pode ocorrer até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Calendário vai até abril
Os contribuintes que não pagarem o IPVA 2019 antecipadamente (quitação até 28 deste mês ou parcelamento) terão o calendário limite para pagamento encerrando no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos.
Atraso de pagamento e consequências
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Além disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.

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