Coluna do Trânsito – Vilnei Melo

Colunistas

 “PULA-PULA”

No passado era brinquedo de criança, agora estão chegando novamente e revolucionando as cidades. Entramos na era dos aplicativos, as “guerras” travadas entre os taxistas e os motoristas da “Uber”, principalmente nos grandes centros, Rio de Janeiro e São Paulo a onde estão se matando pela disputa de passageiros. Isso tudo é provocado por empresas multinacionais como a “Uber”, que visa o lucro rápido e fácil, nem que para isso, o preço seja a mortandade no trânsito.

A “chefona” da Uber chegou a declarar que a escolha do Brasil para o sistema de aplicativos, foi escolhido pelas características da Administração Pública Brasileira, que não é exigente quanto a rigidez de normas de trânsito. Em resumo: pela “esculhambação” do nosso trânsito, da nossa lei e principalmente pela falta de fiscalização. (Ex: Cidades como Recife e outras).

Outros exemplos negativos: a interferência sistemática do Governo Federal nas normas de trânsito, somando-se as atrapalhadas vergonhosas de algumas Resoluções editadas pelo CONTRAN. Como se não bastasse tudo isso, os exploradores de aplicativos, que percebem o “terreno fértil” para obter lucros exagerados com modelos de “Patinetes” e agora com os chamados “Pula-pulas”.

Os Pula-pulas, são modelos implantados na Suécia, Estados Unidos, França e outros países da Europa. O custo é muito barato, serve de atração para os praticantes de esportes e por isso, é uma grande atração de jovens. É realmente mais uma alternativa aventureira no nosso trânsito violento, que deverá levar muita gente para os hospitais e até para os cemitérios.

Na verdade, não sabemos a onde esse povo quer chegar. Também não concordamos com essa afirmação, inclusive de algumas autoridades, que estão dizendo que o “pula-pula” é uma excelente alternativa para a chamada, Micro Mobilidade Urbana. Essa idéia, até poderá ser vista como uma grande alternativa lá em Estocolmo na Suécia e que não podemos confundir com o trânsito selvagem do Brasil, principalmente com a existência desta legislação benevolente aos criminosos, a onde uma vida por homicídio de trânsito continua na forma do art. 44, do Dec. 2.848, valendo um valor de cesta básica em suáveis prestações. Enquanto isto, a população que antes dançava, agora pula.

 195 Visualizações,  1 Hoje

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *