MPT renova cadastro para destinação de recursos a entidades de São Sepé e região

Caçapava do Sul Destaque Estado Formigueiro Geral Região Vila Nova do Sul

Estão abertas inscrições de órgãos públicos e pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, interessadas em compor renovação de cadastro para destinação de bens, serviços e valores decorrentes do inadimplemento de obrigações em procedimentos e ações patrocinados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria. Poderão apresentar projetos, a qualquer momento, entidades ou órgãos públicos instalados nos 41 municípios que compõe a área de abrangência da MPT santa-mariense: Agudo, Bossoroca, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Capão do Cipó, Cerro Branco, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Itacurubi, Ivorá, Jaguari, Jarí, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Sêca, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santana da Boa Vista, Santiago, São Francisco de Assis, São Gabriel, São João do Polésine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi, Unistalda e Vila Nova do Sul.

O coordenador da unidade administrativa, procurador Alexandre Marin Ragagnin, informa que os pedidos de inscrição deverão ser enviados paraprt4.ptm002@mpt.mp.br, com cópia de documentos constantes do edital permanente, publicado em www.prt4.mpt.mp.br. Os documentos estão divididos em três grupos: entidades sem fins lucrativos, fundações e órgãos públicos. Juntamente com os documentos, as organizações deverão apresentar projetos que pretendem concretizar, os quais ficarão arquivados para implementação gradativa. Os projetos deverão englobar finalidade da entidade e número de pessoas atendidas; justificativa do projeto; benefício que será gerado à entidade e/ou sociedade; especificidade dos itens a serem implementados (aquisição de equipamentos em geral – máquinas, computadores e acessórios, eletroeletrônicos, móveis, instrumentos de trabalho, etc; construção, reforma ou adaptação de imóvel; aquisição de produtos e materiais educativos, didático-pedagógicos ou de caráter profissionalizante; aquisição de veículo; realização de cursos ou treinamentos de natureza educativa ou profissionalizante; realização de campanha educativa ou de conscientização; prestação de serviços de interesse público ou social; produção de material de cunho educativo, promocional, pedagógico ou de conscientização; e outros, de acordo com a situação concreta das entidades). Deverão ser apresentados três orçamentos para cada item, acompanhado de indicação de estimativa de prazo para conclusão do projeto.

Os interessados poderão apresentar mais de um projeto. As entidades deverão, ainda, indicar conta bancária para eventuais depósitos de valores, salientando-se a possibilidade de posterior transferência dos recursos recebidos para conta específica, a fim de melhor gerir sua aplicação. É obrigação das entidades ou órgãos cadastrados, sob pena de exclusão do cadastro, informar qualquer alteração no contrato social ou no estatuto da entidade; ajuizamento de reclamatória trabalhista contra a entidade; alteração no(s) projeto(s) apresentado(s); no prazo de até cinco dias úteis, a contemplação do projeto por outra fonte que não o MPT. A inscrição de cada projeto não terá prazo de validade, comprometendo-se o interessado a comunicar eventual alteração na proposta.

Os projetos serão selecionados a partir da relevância social que apresentarem, não havendo direito líquido e certo à destinação de recursos pela simples apresentação do mesmo. As entidades que já se encontram cadastradas no MPT em Santa Maria deverão apresentar nova documentação para atualização. Havendo destinação dos recursos, o responsável deverá firmar o respectivo Termo de Compromisso, por meio do qual compromete-se a utilizar o montante destinado de acordo com o projeto contemplado, com a posterior apresentação da prestação de contas. Serão excluídas do cadastro as entidades ou órgãos públicos que, sem justificativa, não prestarem contas dos bens e valores recebidos ou as prestarem de forma insuficiente, sem prejuízo da adoção de medidas cíveis, administrativas e penais cabíveis.

 261 Visualizações,  1 Hoje

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *