Prefeitura de Formigueiro publica decreto com medidas para prevenção do coronavírus

Ass. Imp. Pref. Destaque Formigueiro Geral Região São Sepé Saúde

 

A Prefeitura Municipal de Formigueiro realizou na tarde de segunda-feira, 17, uma reunião para discutir medidas de prevenção ao novo coronavírus no município. O encontro, que ocorreu no gabinete do prefeito, contou com a presença de secretários e servidores.

Mesmo sem haver suspeitas de pessoas infectadas em Formigueiro, o prefeito Jocelvio Cardoso (Xirú) assinou na manhã desta terça-feira, 18, o decreto de nº 4.825/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19.

O documento leva em consideração três fatores, que são:

– o art. 196 da Constituição Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
– o Decreto Estadual nº 55.115, de 12 de março de 2020, dispondo sobre as medidas necessária temporárias ao contágio do COVID-19 (novo Coronavírus);
– que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de evitar a disseminação no Município;

Com isso, as aulas da rede municipal de educação serão suspensas pelo prazo inicial de 15 dias, a contar de 19 de março, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade. A Administração Municipal ressalta que na terça e quarta-feira, fica a critério dos pais decidir se o aluno irá ou não na aula.

Também estão suspensos pelo mesmo prazo, todos os eventos com eventos com aglomeração de pessoas de qualquer natureza, promovidos ou com apoio da Prefeitura Municipal, inclusive os jogos no Ginásio Municipal de Esportes.

Pelo prazo de 30 dias, estão impedidas as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas e a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais
ou interestaduais.

No Hospital Municipal Dr. Pedro Jorge Calil, estão vetadas as visitações aos pacientes internados, sendo permitida a troca de acompanhante. Nas consultas realizadas no hospital, será autorizada somente a presença de um acompanhante por paciente.

O decreto também acrescenta regulamentações para os servidores municipais e demais agentes públicos. Aqueles que estiverem afastados deverão, antes de retornar ao trabalho, informar à chefia imediata o país ou Estado que visitou, apresentando documentos comprobatórios da viagem se requisitado.

Para aqueles que regressaram de locais em que há transmissão comunitária do COVID-19, os que apresentarem sintomas deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.

Já os que não que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego público, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

A Secretaria de Administração irá providenciar a disponibilização de álcool gel e papel toalha papel em todas as repartições públicas do Município, em especial junto aos balcões de atendimento da população e ao registro biométrico do ponto dos servidores.

O decreto está disponível no site da Prefeitura.

 172 Visualizações,  1 Hoje

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *