O prefeito de São Sepé, Léo Girardello, decretou calamidade pública em razão do Coronavírus. O documento publicado nesta segunda-feira, 23, e que ainda precisa ser referendado pela Câmara de Vereadores, traz uma série de regulamentações aos setores público e privado, todas com o objetivo de conter a propagação da Covid-19.
As novas medidas incluem a proibição da circulação de pessoas nas ruas a partir das 21h até às 5h, salvo em questões de saúde ou atividade remunerada; a interdição de parques, praças e do Pamade e o fechamento de camelôs, centros comerciais e de prestação de serviços, exceto aqueles considerados essenciais.
Restaurantes, bares, padarias e lancherias tem autorização de funcionamento. No entanto, o consumo de alimentos no interior dos estabelecimentos fica vedado. Os itens devem ser retirados no balcão ou entregues em domicílio. Lojas de conveniência devem abrir entre as 7h às 19h. O decreto de calamidade ainda restringe a realização de todo e qualquer evento realizado em local fechado, independente de sua categoria. Celebrações religiosas podem ser conduzidas por uma única autoridade no templo para transmissão via redes sociais.
A partir da publicação do documento, servidores públicos municipais desempenharão suas atividades em domicílio. O intuito é evitar aglomerações em locais de circulação comum. Há também determinações especiais para a área da saúde pública, que está diretamente ligada às ações de combate ao Coronavírus.
O descumprimento dessas medidas pode resultar em penalidades como multas, interdição parcial ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos. O prefeito Léo Girardello fez um apelo para que a população siga as recomendações de prevenção e que evite sair às ruas. “Todas as nossas atenções estão voltadas para a proteção da saúde de nossa gente. O sucesso dessas ações depende da adesão de todos. Em breve, voltaremos a nos abraçar”, diz.
Para consultar o Decreto de Calamidade Pública na íntegra, clique aqui: http://www.saosepe.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Decreto-n%C2%BA-4.105-de-23.3.2020.pdf.
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