Sentença proferida em caso de tráfico de drogas passa dos 208 anos em São Sepé

Destaque Geral Polícia Região São Sepé

Foi publicada na data de 04/03/2020 sentença proferida pelo Juiz de Direito Francisco Schuh Beck, da 1a Vara Judicial da Comarca de São Sepé, relativa à ação penal (processo no 130/2.18.0001461-1) derivada da “Operação Adsumus”, deflagrada pela Polícia Civil em Julho de 2018.

Dos 16 acusados pelo Ministério Público, 12 foram condenados e 4 absolvidos. As condenações foram pelos crimes de organização criminosa armada, associação para o tráfico e tráfico de drogas.

A organização criminosa articulava-se para a aquisição de armamento de alto poder de fogo, e atuava em ao menos quatro municípios do Rio Grande do Sul.

As penas de prisão, somadas, alcançam 208 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Foram também impostas multas que, somadas, ultrapassam R$400.000,00. As penas de prisão, individualmente, variam de 34 anos e 6 meses de reclusão a 13 anos e 10 meses de reclusão.

Seguem trechos da sentença proferida:

Acerca da desnecessidade da apreensão física de entorpecentes em poder do acusados para a caracterização do tráfico de drogas:

“É cediço que os líderes de organizações criminosas voltadas ao tráfico de entorpecentes não executam, manu propria, atos de traficância, cingindo-se a ordená-los. Exigir, para a configuração do crime de tráfico, a apreensão física da droga em poder do acusado é relegar à impunidade os seus mandantes.”

Sobre a organização criminosa formada:

“A organização criminosa constituída pelos réus apresentava acentuada abrangência territorial, com a prática de crimes de diversas naturezas. No mesmo sentido, destaco a concentração da atuação da organização criminosa em bairro específico do município de São Sepé, implicando agravamento da insegurança pública no local e suprindo o fornecimento de drogas no município e na região. Em relação à atuação, os crimes organizados por extensão, ou seja, em decorrência da organização criminosa estabelecida, variavam de crimes violentos a
crimes patrimoniais, a exemplo de coações, receptações, posse, porte e comercialização ilegal de armas de fogo, acessórios e munições.”

“Destaco o caráter familiar da organização. O comando era centralizado em um mesmo núcleo: filho, mãe e companheira. Veja-se que tal estrutura criminosa é de há muito

recorrente na história. Organizações criminosas que atuam de modo territorialista são tradicionalmente estruturadas em torno de um núcleo familiar, a modo siciliano.”

Seguem alguns números do processo:
Acusados: 16
Condenados: 12
Absolvidos: 4
Penas de prisão somadas: 208 anos, 6 meses e 20 dias
Pena mais alta: 34 anos e 6 meses de reclusão
Pena mais baixa: 13 anos e 10 meses
A denúncia foi recebida em 13/09/2018 e a sentença foi publicada em 04/03/2020.

Durante o processo foram ouvidas 25 testemunhas e interrogados os 16 acusados.

A sentença publicada possui 132 páginas.

 180 Visualizações,  1 Hoje

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *