O novo decreto do Governo do Estado, que passou a vigorar na segunda-feira, 11, trouxe determinações acerca do distanciamento controlado. O modelo é baseado na segmentação regional e setorial e prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que irão variar conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.
Classificada na bandeira laranja, São Sepé agora precisa seguir as determinações descritas no documento para os locais que estão situados em territórios de risco médio para o Coronavírus. Entre elas, a interdição do acesso aos buffets de restaurantes e padarias. Estes estabelecimentos podem funcionar cumprindo normas de higiene e distanciamento. No entanto, devem oferecer pratos feitos ou designar um funcionário para que sirva os clientes. O cuidado vai evitar que muitas pessoas toquem nos mesmos objetos. Casas noturnas, bares e pubs ficam fechados e atividades físicas coletivas, proibidas.
A obrigatoriedade do uso de máscara, que foi instituída no município ainda em abril, agora se estende a todo o Rio Grande do Sul. A proteção precisa ser adotada em qualquer recinto coletivo, fechado ou aberto, público ou privado, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
Toque de recolher permanece em vigor em São Sepé:
Entre as medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus adotadas em São Sepé está o toque de recolher, que continua valendo. A circulação de pessoas em via pública permanece restrita entre 21h e 5h, exceto em casos de exercício de atividade remunerada ou resguardo de saúde.
O distanciamento social segue sendo uma importante ferramenta de enfrentamento ao Coronavírus. Por outro lado, as autoridades vem acompanhando o crescimento gradual do movimento na cidade, especialmente nos finais de semana. No último domingo, 10, a Brigada Militar efetuou uma ação preventiva e de orientação a grupos de jovens que estavam na avenida Getúlio Vargas. Nos casos em que houve resistência, os policiais confeccionaram termos circunstanciados amparados no artigo 268 do Código Penal “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Estes irão responder criminalmente. Em tais situações, a pena pode chegar de um mês a um ano de detenção, além de multa.
Nesta mesma ação, além de cinco termos circunstanciados com base no artigo 268, a Brigada Militar ainda notificou oito veículos. Dois deles foram recolhidos ao depósito do Detran.
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