Conheça o e-Título, o aplicativo do seu título de eleitor

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Praticidade, agilidade e segurança. Estas são características do e-Título, aplicativo lançado em 2018 pela Justiça Eleitoral e que conta com funcionalidades que facilitam o processo eleitoral.

O aplicativo pode ser usado a qualquer momento, mas a Justiça Eleitoral recomenda antecedência caso queira resolver alguma pendência para as eleições municipais de 2020. O alerta é para evitar o grande número de acessos nos dias próximos ao pleito municipal.

Em virtude das recomendações de saúde, as facilidades do e-Título ganharam ainda mais importância.  Gratuito, pode ser baixado no Android e iOS através da Google Play ou Apple Store.  Após baixar, o eleitor insere o número do título eleitoral, seu  nome, a data de nascimento e o nome dos pais.

As novidades da última versão incluem uma central de notificações para o eleitor, a volta da foto de usuário e a possibilidade de justificar a ausência no mesmo dia da eleição.

O TSE disponibilizou um vídeo explicando melhor as novas funções, que você pode assistir clicando “aqui”.

Confira as funcionalidades do aplicativo:

Acesso fácil: Na primeira vez, o usuário precisa inserir os dados pessoais. É necessário o cadastro de uma senha de acesso, podendo ser substituída pela biometria quando a funcionalidade estiver disponível.

Acessibilidade:  Possui opções de acessibilidade para deficientes visuais e informações sobre o acesso e condições da seção eleitoral.

Central de notificações: Envia ao eleitor mensagens de combate a desinformação e lembretes sobre as eleições.

Consulta de débitos: Emite guia de pagamentos de débitos comuns com a Justiça Eleitoral.

Consulta de locais de justificativa: Informa onde o eleitor pode justificar sua ausência.

Emissão de certidão: Emite certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.

Justificativa do voto: Permite justificar ausência do eleitor no dia de eleição e no prazo de até 60 dias após.

Mesário voluntário: Permite que o usuário se cadastre como mesário voluntário.

*Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

 

Texto: Murilo Rodrigues
Imagem: TRE-RS
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

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