Na manhã desta sexta-feira, 09/07, o comitê da AMCENTRO – Associação dos Municípios da Região Central do Estado – se reuniu para decidir com relação às flexibilizações dos protocolos de funcionamento de estabelecimentos e prestadores de serviços.
Foi mencionado que a Região R1 e R2, que contempla também o Município de São Sepé, teve uma diminuição nos registros epidemiológicos, retornando ao primeiro “A” – de “AVISO” – do Sistema “3As” do Estado, o que possibilitou a votação das flexibilizações. Após votação de 2/3 dos Prefeitos, ocorreram as seguintes alterações dos protocolos:
BARES E RESTAURANTES: funcionamento de segunda a domingo, com recebimento de pessoas até às 22h e encerramento do atendimento ao público até às 24h. Limite de pessoas por mesa: 4 (quatro) pessoas.
*ATIVIDADES relacionadas a CULTURA, ESPORTE E LAZER (atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares)*: funcionamento de segunda a sábado, até às 23h.
ATIVIDADES de RODEIOS: permitido, mas com o atendimento dos seguintes protocolos: Ler e seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG -; Eventos com, no máximo, um dia de duração – das 06h às 23h;. Número máximo de participantes: 300 (trezentas pessoas);. Os organizadores do evento deverão informar ao Setor de Fiscalização Municipal, com antecedência mínima de 24h, antes do início do evento, o nome completo e contato do responsável pelo evento;. A entidade organizadora do evento deverá encaminhar à Vigilância em Saúde do Município sede do evento, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 7 (sete) dias de antecedência.
MÚSICA AO VIVO: retomada a liberação da música ao vivo com a adoção dos seguintes protocolos:
Horário para a realização da música ao vivo – das 11h às 23h;.
Aferição da temperatura na entrada do estabelecimento;.
Iluminação ambiente com boa visibilidade;.
Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de 3 (três) metros de distância do público e/ou 3 (três) metros de distância entre o público e os músicos (nesse caso, sem a necessidade de proteção de acrílico);.
Músicos que não cantam, obrigatoriedade de utilização de máscara durante todo o tempo da apresentação;.
PÚBLICO: somente sentado, com a restrição de permanecerem em pé no entorno das mesas e/ou palco;.
Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;.
OBRIGATÓRIA a manutenção de ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar condicionado;-
ATIVIDADES como EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES E CONGRESSOS:* segue VEDADA a realização.
– As demais atividades e serviços seguem com as orientações dadas anteriormente.
A Administração Municipal orienta que todos os estabelecimentos que foram contemplados com essas flexibilizações orientem seus clientes e também os músicos que, por acaso, venham a realizarem as apresentações, para que cumpram com todos os protocolos aqui estabelecidos.
Permanece a obrigatoriedade de adoção de todos os PROTOCOLOS BÁSICOS E OBRIGATÓRIOS.
623 Visualizações, 1 Hoje