O Prefeito Municipal de São Sepé, João Luiz Vargas, realizou a entrega simbólica do Projeto de Lei que prevê a aplicação – no âmbito da Administração Pública – da Lei Anticorrupção (Lei Federal número 12.846, de 1° de agosto de 2013), aos vereadores que representam a base de governo.
A Lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal.
São Sepé é a segunda cidade do Estado à apresentar a Lei Anticorrupção, que já foi aprovada na cidade de Porto Alegre.
Informações: A. I. Prefeitura Municipal
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