Principais alterações da Lei de Trânsito

Colunistas Geral São Sepé

Na realidade, o Brasil já teve quatro Códigos de Trânsito, sem falar na antiga legislação e decretos anteriores à lei nº 2.994, de 28 de Janeiro de l941. Este primeiro Código, teve “vida curta”, apenas oito meses de duração e teve que ser alterado pelo Decreto nº 3.651/41. O Conselho Nacional de Trânsito foi criado através do referido Decreto, bem como, alguns Conselhos Regionais de Trânsito. Este Decreto foi o que criou o segundo Código de Trânsito que durou pouco mais de vinte anos. Em 1966, um novo Código foi aprovado com uma previsão de 131 artigos de regulamentação do trânsito. Assim, chegamos em 23 de Setembro de 1997, com a aprovação da lei nº 9.503/97, que é o nosso atual Código.
Este novo Código, já está virado numa “Colcha de Retalhos” de tantas alterações que vem sofrendo. Tivemos aí a famosa “lei seca” e posteriores alterações, algumas que estão efetivamente entrando em vigor neste final de Abril de 2022. Entre as alterações, os Departamentos de Trânsito não poderão mais bloquear as CNHs, sem o término do Processo Administrativo.
Esta lei, de início, foi muito festejada por vários especialistas de trânsito e realmente não era para menos, pois foi muito bem comparada às melhores legislações do mundo. No entanto, a constatação dos melhores operadores de legislação de trânsito e do próprio autor da lei seca, ela só não teve melhor resultado por falta de fiscalização.
Veja este exemplo: Em Sobradinho, no Distrito Federal, em apenas cinco horas de blitz, a Polícia Rodoviária Federal flagrou 70 motoristas dirigindo embriagados, isto comprova o quanto a situação ainda é de extrema gravidade. Com o evento da pandemia houve uma falta de fiscalização dos Órgãos de Trânsito e até se justifica pela doença de contágio, mas uma grande parte de condutores que não eram abordados, entenderam a mensagem de que tudo estava liberado, inclusive a bebida alcoólica ao volante.
A lei seca, atualmente não intimida mais os condutores, todos sabem que ao serem autuados em flagrantes por estes crimes de trânsito, dentro de Delegacias de Polícia saem liberados mediante a previsão do instituto da fiança. Com exceção os homicídios de trânsito por embriaguez. Isso ocorre também sobre a questão do flagrante de porte de armas. Por isso, a mensagem passada pelos nossos legisladores é de que perante a lei, tudo é possível para não ser punido desde que tenha algum dinheiro no bolso ou alguém que empreste para pagar a fiança e sair atropelando bêbado ou matando novamente. Este é o nosso Brasil e, por isso, vem o descrédito de algumas “Instituições” como a própria imprensa tem noticiado no momento.
No artigo anterior citamos o exemplo de uma motocicleta apreendida em Porto Alegre pela Guarda Municipal, com um montante de apenas 1.222 multas de trânsito, que estava circulando sem ser fiscalizada. Evidente que nem na Venezuela isto acontece, isto é desmoralizante para alguns órgãos governamentais, que tudo que fazem é no intuito de ferrar os contribuintes de impostos, a própria sociedade financia a má gestão do dinheiro público, lamentável.

 299 Visualizações,  1 Hoje

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *