Na última terça-feira, 10 de maio, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Anticorrupção Municipal, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Com a aprovação, a Prefeitura Municipal de São Sepé, através do Escritório de Governo, poderá combater de forma mais efetiva os atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e contratos.
A aprovação no plenário – por unanimidade, contou com a presença do Diretor do Escritório de Governo, Gabriel Leão; e do Consultor em Gestão Pública e Advogado da Prefeitura Municipal, Aloísio Zimmer – responsável pela elaboração do Programa de Integridade no Município, com a aplicação da Lei Anticorrupção.
Em reunião com os vereadores, Zimmer explicou a necessidade da aprovação do PL 085.A partir de agora, a administração terá autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), para apuração de atos ilícitos praticados por empresa no âmbito do Poder Executivo Municipal, aplicando sempre que necessário as devidas penalidades.
A Lei Anticorrupção traz 60 artigos e estabelece os processos administrativos para apuração dos atos ilícitos e as devidas punições das empresas infratoras e de seus sócios, entre elas a aplicação de multas e a publicação extraordinária de decisão condenatória.
406 Visualizações, 1 Hoje