No divórcio extrajudicial (divórcio em cartório) o casal precisa concordar com o divórcio, ou seja, os dois necessitam estar de pleno acordo sobre a decisão e a divisão de bens sendo possível a sua realização em qualquer cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial.
O processo do divórcio extrajudicial necessita deum advogado para estar legalizado, o casal necessita ir até o cartório com o advogado com os documentos necessários.
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