A Instrução Normativa 2.095/22 da Receita Federal publicada nesta terça-feira, 26 de julho, traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2022. O prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até às 23h59 do dia 30 de setembro, horário de Brasília.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$50,00 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00.
A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
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