Os primeiros códigos de trânsito do Brasil

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O primeiro Código de Trânsito do Brasil foi instituído através do Decreto Lei nº 2994, em 28 de Janeiro de 1941, que disciplinava a circulação de todo e qualquer tipo de veículo em circulação nas vias abertas de circulação pública no Brasil. Esse primeiro código teve uma duração bem curta, após oito meses de vigência, foi revogado pelo Decreto nº 3.651, de 25 de Setembro de 1941. Este novo código de trânsito, inovou com a criação do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, que existe até os dias atuais. O CONTRAN foi criado inicialmente com a subordinação ao Ministério da Justiça, assim como, os Conselhos Regionais de Trânsito nas capitais de cada Estado.

Este segundo Código Nacional de Trânsito, editado pelo Decreto nº 3.651/41, teve uma vigência maior no Brasil, com duração de 20 anos. Em 1966, através da lei nº 5.108/1966, um outro código composto por 131 artigos foi sancionado em 21 de Setembro de 1966. Este penúltimo Código, denominado Código Nacional de Trânsito, teve sua vigência até Setembro de 1997, quando foi promulgada a lei nº 9.503/97 pelo Congresso Nacional.

Portanto, o atual Código Brasileiro de Trânsito foi sancionado pelo Presidente da República através da lei nº 9.503/97, publicado no Diário Oficial da União em 24 de Setembro de 1997, entrando efetivamente em vigor no dia 22 de Janeiro de 1998.

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este código.

Importante o parágrafo 2º. “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.

§3º, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, respondem, no âmbito de suas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos, em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Portanto, aí está este atual Código Brasileiro de Trânsito, com várias alterações, “uma verdadeira colcha de retalhos” e, em determinados casos, muito desmoralizado, pois algumas destas importantes regras não são respeitadas e, fica tudo por isso mesmo.

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