Quitação de multas eleitorais

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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O referido serviço está disponível no Portal do TSE (formulário abaixo), nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, recomenda-se o contato com a zona eleitoral da inscrição para esclarecimentos.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débitopela zona eleitoral da inscrição. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, recomenda-se entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Se a inscrição estiver na situação “cancelado” em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados na zona eleitoral da inscrição ou naquela responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.

O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas), 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

A base de cálculo para aplicação das mencionadas multas, salvo se prevista de forma diversa, será R$35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos).

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas.

Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais

Link para imprimir o Título Eleitoral ou Consultar a situação do Título Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/atendimento-eleitor

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