As condições especiais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo
Governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado,
podem ser usufruídas pelos contribuintes até a próxima segunda-feira (31/7). Esse é
o prazo limite para adesão e pagamento da parcela inicial no âmbito do programa,
que iniciou no primeiro dia do mês. A medida vale para os débitos declarados
vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023, abrangendo a
íntegra do período de calamidade pública no Rio Grande do Sul em função da Covid-
19 (Decreto nº 57.087/23).
O objetivo é estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização
de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia. O programa atende à demanda
oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, sendo
aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos
em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$
1,6 bilhão. Até o momento cerca de 1,3 mil empresas já regularizaram sua situação
com a Receita Estadual, totalizando aproximadamente 13 mil débitos e R$ 277
milhões.
Ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima
previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses tanto para
débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial (o
contribuinte pode fazer o parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos
quanto judiciais, no mesmo pedido). A adesão deve ser feita de forma exclusivamente
virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual, até 31 de julho de 2023.
Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de
Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST
(GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além
disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por
pedido do contribuinte.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita
Estadual.
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