A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel S500 comum do Posto Reinstein Comércio de Combustíveis EIRELI, localizado na Av. Getúlio Vargas, 17, em São Sepé, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar. Em análise realizada pelo engenheiro químico da Promotoria, foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais.
A decisão foi cumprida em 14 de julho pelo promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger, da Promotoria de Justiça de São Sepé, no âmbito de ação proposta pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Além da interdição da comercialização do produto, mediante lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.
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