CRIMINALIZAR TRANSPORTEIRREGULAR DE CRIANÇAS

Colunistas Geral

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou na semana passada um projeto de lei que criminaliza a prática de transporte irregular de crianças e adolescentes. O projeto de autoria do Senador Humberto Costa do (PT), tem por objetivo punir criminalmente os meios de transportes que não observam as normas já estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Senador, isso vem ocorrendo em todo o Brasil e não é só com o transporte escolar de crianças e adolescentes, praticamente, todos os dias a imprensa vem mostrando casos de verdadeiro desrespeito à legislação e às pessoas transportadas.

O que nós presenciamos de publicações de acidentes de trânsito com transportes de passageiros irregulares e até clandestinos, isso não pode continuar desta forma, diz o Senador. Com relação às crianças, nós temos o capítulo XIII e os artigos de 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, de excelente regulamentação aos usuários do transporte escolar. O legislador desta Constituição Federal teve a maior preocupação com o transporte de crianças e adolescentes para as escolas em geral. Então, se vale para as crianças transportadas para as escolas, não há porque ter outro entendimento com relação ao mesmo tipo de transportes, como, por exemplo, através de vans para outros estabelecimentos de ensino, mesmo que privados.

Veja o teor do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro: Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

Registro como veículo de passageiros, Inspeção semestral sobre equipamentos obrigatórios e de segurança, tacógrafo, aparelhos como lanternas, cintos de segurança compatível com o número de crianças transportadas e demais previstos na legislação. Os artigos 138 e 139, seguem com outras determinações, como as condições e avaliações de capacitação e aptidão para dirigir de parte dos condutores desses veículos.

Quanto ao referido projeto, há necessidade de regras mais claras e a tipificação penal, tornando crime a falta de observância às regras já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. “Não é possível, que o condutor dessas crianças e adolescentes, coloque em risco a incolumidade física e a vida dessas crianças, para responder em casos de acidentes graves por mera contravenção penal. Por fim: É importante e urgente a aprovação desse projeto para regulamentar todos os tipos de transportes de crianças e adolescentes, sejam para as escolas ou todos os demais destinos e principalmente a criminalização dos infratores.

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