Impunidade sem limites

Colunistas Geral

Essa matéria publicada no G1, dia 05 deste mês, reflete com a perfeita exatidão a que ponto anda a impunidade neste país. A matéria veiculada é referente a um condutor motoboy, de 19 anos de idade, infrator e delinquente da última espécie, que resolveu desafiar as autoridades do Estado de São Paulo, mais precisamente de Campinas. Segundo ele afirma “que já deve ter cometido todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro”. Isso é um deboche com as autoridades. Entretanto, aparecem nos registros dos órgãos de trânsito somente 100 infrações dessa motocicleta, o que nos representa que não é o suficiente para processar e cassar a habilitação desse maluco.
Esse delinquente comete as infrações mais gravíssimas possíveis e além de filmar suas aventuras perigosas, divulga todas viralizando nas redes sociais. A polícia, já deveria ter tomado alguma providência, pois além das infrações administrativas, verifica-se condutas criminosas que devem ser responsabilizadas. Esse maluco afirma que faz tudo isso por diversão, inclusive para divertir seus seguidores nas redes sociais. O mínimo que ele faz é realizar manobras de motocicleta sobre os trilhos da linha férrea em Minas Gerais.
O que esse maluco está fazendo, sem dúvidas, é apologia ao crime para os seguidores das redes. No entanto, são estarrecedoras as manifestações de algumas autoridades de trânsito de Minas Gerais. Um tenente da Polícia Militar dá uma “enroladona” dizendo que não podem fazer nada, pois só faria “Se presenciasse os delitos”. Evidente que nunca irão presenciar, pois o malandro sabe disso e continua na escalada dos crimes. Nesse caso, a salvação para restabelecer a lei e a ordem, com certeza, é o Ministério Público, inclusive para apurar a omissão das autoridades. Verifica-se várias infrações ao Código de Trânsito, entre elas os artigos 308, 244, 193 e demais da parte criminal.
Sobre a veiculação desses crimes nas redes sociais, temos algumas previsões da lei 14.304/22, no chamado Marco Legal da Internet, que poderá responsabilizar essas plataformas pela publicação desse tipo de matéria. O problema aí é que houve o veto do governo anterior ao art. 77, letra f, do Código de Trânsito Brasileiro, por isso esses delinquentes estão “deitando e rolando”.
Sobre a publicação nas redes sociais, já existem normas que proíbem essas manifestações, é só as autoridades de Minas Gerais aplicarem a lei.

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