A portaria nº 116/15, do Ministério do Trabalho, regulamentou a realização dos exames toxicológicos previstos nos parágrafos 6º e 7º do art. 168 da CLT. A referida regulamentação atinge todos os motoristas profissionais de transporte rodoviário, coletivo e de passageiros no exercício de suas atividades.
Os exames toxicológicos aos condutores foram instituídos pela lei nº 13.103/15. Esta lei foi alterada posteriormente pela de nº 14.071 do ano de 2020, que prevê a obrigatoriedade para todos os casos de renovação da CNH nas categorias C, D e E (Art. 148 A do Código de Trânsito Brasileiro). Todos esses exames, haviam sido suspensos em razão da pandemia por tempo indeterminado.
A CLT (Consolidação das leis do Trabalho) prevê que as empresas contratantes de condutores de cargas e passageiros, devem exigir a realização dos exames toxicológicos aos seus funcionários antes da admissão e também em decorrência da demissão dos empregados. Os exames são obrigatórios de acordo com a portaria 116 da CLT e tem o objetivo de verificar a presença de influência de álcool ou qualquer outras drogas psicoativas na corrente sanguínea dos empregados. Os exames são protegidos por sigilo e os empregados condutores têm direito em testes de contraprova, além de poder indicar o médico revisor por sua escolha.
Seleção por sorteio: Segundo a portaria nº 612/2024, publicada em Abril deste ano, as empresas deverão selecionar os seus empregados de forma aleatória, mediante sorteio. Os motoristas deverão ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos. As empresas terão que pagar os exames. Os laboratórios deverão ser credenciados pelas autoridades de trânsito e os laudos expedidos deverão constar detalhadamente todos os procedimentos realizados nos testes.
Toda a documentação referente aos exames toxicológicos deverão ser incluídos no “Sistema eSocial” do Governo Federal para maior transparência e facilidades da fiscalização por parte dos Órgãos Trabalhistas. Segundo a regulamentação, a norma busca controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas. Se os exames resultarem positivos, a empresa deverá providenciar outras avaliações clínicas do funcionário pego pelo teste.
Nestes casos específicos, o empregador, com certeza, irá fazer uma avaliação ao empregado, oferecendo todas as possibilidades de tratamento e reabilitação através de assistência da própria da empresa. Portanto, logo que essa legislação foi aprovada, os motoristas tinham muitas dúvidas e receios do enfrentamento aos testes por falta de melhores esclarecimentos, o que hoje, parece que já está superado e o número de condutores participantes dos exames vem crescendo a cada semestre.
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