JUSTIÇA ELEITORAL ABSOLVE JOÃO LUIZ VARGAS NO CASO DAS CESTAS BÁSICAS

Divulgação Geral São Sepé

Um fato amplamente divulgado nas redes sociais durante a eleição municipal teve desfecho nesta segunda-feira, dia 11 de novembro. A ação impetrada pelos então candidatos Marcelo Ellwanger e Rodrigo Ferreira, contra o prefeito João Luiz Vargas e o vice-prefeito Fernando Vasconcelos teve sentença publicada pela juíza Lidiane Machado de Oliveira, absolvendo o prefeito e o vice por abuso de poder econômico, abuso de autoridade e improbidade administrativa nos casos de distribuição de cestas básicas pela Defesa Civil no mês de agosto do corrente ano.

Conforme a ação, João Luiz teria se beneficiado ao concordar com a distribuição de cestas básicas enviadas pela Defesa Civil durante os meses de campanha eleitoral. O pedido de Marcelo Ellwanger e Rodrigo Ferreira indicava benefícios políticos ao candidato à reeleição no processo organizado pela Defesa Civil.

A defesa de João Luiz e Fernando, titulada pelo advogado dr. Robson Zinn, alegou que é legal a ação da Defesa Civil e da Prefeitura em razão da necessidade de atender as famílias afetadas por enchentes. Os candidatos alegaram que o
programa de distribuição de alimentos é parte de política contínua de assistência social e não
pode ser interrompido em razão de período eleitoral, e sustentaram que o critério utilizado para distribuição das cestas básicas foi
estritamente técnico e definido pela legislação vigente. Ainda indicaram não existir qualquer ato de improbidade administrativa, alegando que todas as atividades relativas a programas sociais foram
registradas e publicadas nos órgãos oficiais, passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle.

Conforme Zinn, “a decisão singular estabelece que, durante o período eleitoral, a administração pública tem o dever de manter a continuidade e a regularidade de suas ações rotineiras em áreas essenciais, como infraestrutura, saúde, educação e assistência social. Dessa forma, atividades consideradas de ‘normalidade administrativa’ – como a entrega de cestas básicas, desde que obedecendo a critérios previamente determinados antes do início do período eleitoral – não devem ser interpretadas como práticas eleitoreiras ou como favorecimento político, evitando, assim, a aplicação de penalidades relacionadas à influência no processo eleitoral recente”.

Na sentença, a juíza Dra. Lidiane Machado de Oliveira descreveu: “em função do princípio da continuidade do serviço público, o período eleitoral
não pode representar a inércia do Poder Público, pois as necessidades dos administrados
permanecem independentemente das circunstâncias. Não houve o uso indevido da máquina
pública nos presentes autos”.

Outras duas ações dos mesmos autores, tentavam condenar João Luiz Vargas e Fernando Vasconcelos por abuso de poder: o auxílio da Prefeitura ao Automóvel Clube de São Sepé e a cedência de um imóvel público à uma empresa local. Ambos tiveram sentença de improcedência, absolvendo o prefeito e o vice.

Para João Luiz, os fatos repercutiram de forma negativa na eleição, mas a confiança da justiça sempre foi esperada. “Nosso adversário, que venceu a eleição, ofendeu a justiça, plantou diversas ações com objetivo claro de tumultuar o processo eleitoral. Conseguiu. Venceu, e tenho a certeza que uma parte da vitória se deve a essa judicialização sem base técnica, que no final apenas desgasta quem responde o processo. Nunca fui um prefeito omisso, sempre busquei recursos externos e executei as políticas públicas, sem personalismos e garantindo a análise técnica dos servidores da Prefeitura. Me senti prejudicado com três ações com objetivo de interferir na escolha dos sepeenses, mas agora fico com a consciência tranquila, pois tivemos três absolvições que colocam uma pá de cal nessa tentativa de tumultuar a eleição”, concluiu.

O processo é público, tem número 0600176-44.2024.6.21.0082, e da decisão cabe recurso ao TRE.

Fonte: Assessoria do PDT de São Sepé

 180 Visualizações,  1 Hoje

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *