PENAS MAIORES PARA CONDUTORES EMBRIAGADOS

Colunistas Geral

O projeto de lei nº 2567/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas relacionadas aos crimes praticados sob a influência alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa pelos condutores. O projeto propõe punição rígida para os condutores que praticarem a chamada conduta incompatível com a segurança de tráfego.
Nas suas justificativas, o autor do projeto, Deputado Cobalchini, diz que é urgente a necessidade de mudanças na legislação de trânsito, pois a segurança das pessoas está severamente ameaçada por condutas de extrema imprudência de alguns condutores. A conhecida “lei seca”, nº 11.705/2008, chegou a inibir um pouco no seu início de vigência, mas atualmente está sendo muito desrespeitada quanto a sua aplicabilidade. O “Estado” tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir a violência no trânsito e garantir a segurança das pessoas. O autor defende punições mais severas aos condutores que insistem em dirigir sob influência de álcool ou de outras drogas psicoativas.
Penas: Pelo projeto, a pena para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência alcoólica ou das demais substâncias psicoativas que determine a dependência, passará a ser pena de reclusão de 5 a 18 anos (prisão) e mais a proibição do direito de obter a carteira nacional de habilitação, em definitivo. Atualmente a pena é de 5 a 8 anos de reclusão e restrições temporárias do direito de dirigir, que nem sempre é cumprido. As penas para os crimes de lesões corporais graves ou gravíssimas, passarão a ser de reclusão de 2 a 7 anos. Atualmente essas penas são de 2 a 5 anos de reclusão.
Influência alcoólica ou drogas psicoativas, sintomáticos: Penas, reclusão de 1 a 4 anos. Evidentemente que nestas situações são previstas as penas alternativas e os infratores continuarão dirigindo e cometendo as mesmas infrações até que sejam flagrados novamente. Em alguns casos muito específicos, poderá dar uma suspensão do direito de dirigir. Essa chamada “lei seca” é uma boa legislação de trânsito, mas deixa algumas brechas que os condutores usam para burlar a legislação, exemplo: apenas um exemplo entre tantos. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor flagrado em sintomas de embriaguez, não poderá continuar dirigindo o veículo a partir da abordagem. Nestes casos, a própria lei abriu a possibilidade de que o veículo, se estiver com a documentação em ordem, possa ser liberado a outro condutor devidamente habilitado para seguir a viagem. É aí que está sendo burlada a lei, pois o mesmo condutor autuado por sintomas de embriaguez, não conduzido até a presença da autoridade policial, contrata outro condutor para conduzir o veículo até que escape do alcance da fiscalização e logo adiante volta a retomar a direção do mesmo veículo. Isso tudo foi gravado e veiculado na imprensa. Então, já está na hora de reformar a “lei seca” em defesa da vida.

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