Após debates intensos, foi aprovada na noite de terça-feira (28), por cinco votos favoráveis e três
contrários na 14ª sessão ordinária, o Projeto de Lei 33 de 2020, de autoria do Executivo, que prevê a
suspensão do pagamento da parte patronal do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com
fulcro no Programa de Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, criado pela Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Os votos contrários foram dos Vereadores da Bancada do
PDT Lauro Ouriques, Luiz Otávio e Zilca Camargo.
De acordo com a legislação, o objetivo é equilibrar as contas por causa da queda de arrecadação que
o município está sofrendo, devido à pandemia, e segue a Legislação Federal (Parágrafo 2º do artigo
9º da lei complementar 173 de 27 de maio de 2020) que autoriza a suspensão das contribuições
previdenciárias patronais no município.
Os vereadores da base defenderam a aprovação evidenciando que a suspensão não irá prejudicar o
funcionalismo, pois será pago, ou seja, ressarcido, após o término da pandemia, seguindo a
regulamentação do Governo Federal e a medida é necessária para a Prefeitura continuar cumprindo
obrigações em dia, como a folha de pagamento dos servidores.
Durante a discussão os Vereadores da oposição relataram a preocupação com o pagamento futuro
desta divida pelo novo Prefeito que deverá assumir nos próximos anos. “Os efeitos da crise financeira
será no ano que vem, e esta é a nossa preocupação. A pergunta é como a futura administração irá
conseguir pagar a divida que esta sendo suspensa e mais o pagamento normal da parte patronal,
então vai pagar o presente e o passado?”, questiona Luiz Otávio. Ele ainda ressalta que a futura
administração terá duas dividas para pagar e por isso a Bancada do PDT em união acordo votou
contra o Projeto.
Já o vereador Paulo Nunes – PSB, oposição, votou favorável ao Projeto de Lei, ressaltando que foi
realizada reuniões com integrantes do Fundo e Sindicatos dos Servidores, no qual ficou decidida a
aprovação do PL, por isso vota a favor. “Particularmente gostaria que o PL fosse desmembrado
conforme reunião, mas é o que temos, e vamos acompanhar o projeto do governo, observando
bastante o fluxo de caixa e da projeção econômica”, finalizou Paulo Nunes.
O vigor da suspensão da contribuição patronal, de acordo com a lei, será retroativo, para as
contribuições com vencimento entre os meses de maio à dezembro, incluindo o décimo terceiro
salário do exercício de 2020. Os valores decorrentes da consolidação serão corrigidos nos mesmos
percentuais determinados para os tributos municipais e serão pagos em até 60 parcelas mensais
consecutivas com juros de 12% ao ano.
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