A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc tem sido assunto de reuniões entre a Fundação Cultural Afif Jorge Simões Filho, o comitê gestor da matéria em âmbito local e representantes de segmentos culturais do município. O objetivo dos encontros é garantir a propagação de informações sobre a abertura dos editais e as formas de acesso aos recursos.
No momento, o grupo aguarda a aprovação do plano de ação que está em análise no Ministério do Turismo através da plataforma Mais Brasil. Assim que o sinal verde for dado, a verba deve ser depositada em uma conta da Fundação Cultural no Banco do Brasil. A partir daí, o município tem 60 dias para repassar os recursos para as entidades culturais e trabalhadores da cultura que se inscreverem através dos quatro editais que serão lançados no site da Prefeitura de São Sepé, em data a ser divulgada.
Saiba mais: quem pode acessar os recursos?
Espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas.
Que tipos de espaços culturais podem receber os subsídios da Lei?
Todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades
artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei.
Qual a contra partida?
Para quem acessar os recursos pelos incisos II e III deverá realizar atividades através de lives ou apresentações presenciais, pós pandemia, de forma gratuita, prioritariamente para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, em cooperação e planejamento definido com a gestão pública.
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