O cartório Eleitoral da 82ª Zona informa que quem não votou por algum problema de saúde ou por não estar no seu domicílio eleitoral e não justificou no dia da eleição, poderá justificar em até 60 dias da data da eleição, devendo apresentar algum documento que comprove sua ausência às urnas.
A solicitação é feita através do link : https://justifica.tse.jus.br/
Caso o eleitor não possua comprovante para juntar ao requerimento, deverá pagar a multa eleitoral correspondente. Se deixou de votar somente no dia 15/11, a multa será de R$3,51 e deve ser paga também pela internet através do link:
https://www.tse.jus.br/eleitor
De todas as formas o atendimento seja de justificativa ou de multa deve ser realizado somente pela internet.
Quem possui o aplicativo E-título poderá fazer através do aplicativo tanto a justificativa como o pagamento da multa eleitoral.
Lembrando que a multa após o pagamento não há necessidade de levar o comprovante ao cartório.
O cartório está atendendo de forma remota, de segunda à sexta-feira das 12h às 19 h, através dos telefones:
55- 996614140 e 55 – 996614628
190 Visualizações, 1 Hoje