A definição de atividade remunerada para fins de acrescentar a letras “EAR” no campo das observações da Carteira Nacional de Habilitação, configura a atividade de pessoas que compõe renda por meio de exercício da condução de veículos e transportem cargas ou pessoas, como: Taxistas, motoristas profissionais, motoristas de aplicativos, motoristas de ônibus, caminhoneiros, motoboys e demais.
Em qualquer tempo poderá o condutor solicitar nos DETRANS/CFCs, o gravame do exercício da atividade remunerada na sua Carteira de Habilitação. É fácil e basta apresentar alguns documentos, entre eles o exame psicológico, como aliás, em alguns casos já vem sendo exigido no momento de renovação da C.N.H.
Esta comprovação de exercício de atividade remunerada, é realmente a maior aliada do trabalhador, em específico, os caminhoneiros. Os caminhoneiros mais antigos, em especial os aposentados, ou melhor, os que tiveram a sorte de encontrar os registros de seus caminhões pelos porões de Delegacias de Polícia e CIRETRANS, mofados inelegíveis e que às vezes não se aproveitava nada para a comprovação de uma longa atividade remunerada.
O I.N.S.S. naquela época não perdoava e o proprietário de caminhão que não apresentasse as certidões da Polícia, em conformidade, não se aposentava. Também não adiantava a Polícia justificar que os documentos estavam mofados devido a penetração de chuva nos arquivos, nada adiantava e o pobre do caminhoneiro voltava para casa com sua esperança de aposentadoria fracassada.
Tudo isto, para quem conhece essa lamentável história, foram as principais razões de convencimento ao Congresso Nacional para aprovar esta lei do dia 12 de Abril, quando passou a ser exigido a comprovação na própria C.N.H. de cada condutor, que ele exerce a atividade remunerada. Essa prova é “inconteste” e constará no “Sistema Informatizado” dos DETRANS, para que cada brasileiro que precisar comprovar seu tempo de trabalho para a aposentadoria, basta apresentar a própria Carteira de Habilitação ao setor competente.
Por fim, falamos tanto em prontuários danificados ou mofados pelas diversas Delegacias de Polícia, que ainda não tem prédios próprios, eram alugados pelo Estado e as Delegacias viviam trocando de endereço, em algumas vezes até por falta de pagamento de aluguel. Tudo isto acontecia sim, mas atualmente o novo sistema tecnológico veio para melhorar e salvar os arquivos públicos, a exceção disto é justamente quando ocorre os incêndios como o acontecido no DETRANS/RS nesta semana passada, é lamentável que não exista o sistema de proteção contra incêndios.
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