DPVAT, OU SOAT?

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Por falta de melhor esclarecimento na imprensa, tem muita gente confundindo a notícia que saiu na quarta-feira da semana passada nos meios de comunicação sobre os seguros de veículos. Na verdade, o que foi publicado não tem nada a ver com a situação do DPVAT. A confusão é grande, tanto é que a apresentadora do RBS, Cristina Ranzolin, chegou a se manifestar com surpresa quando foi dito por ela que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinham seguros. Faltou esclarecer que o DPVAT é uma coisa e o seguro privado é outra totalmente diferente.

 O DPVAT, é o seguro obrigatório (anual) que os proprietários de veículos pagam ao governo para a cobertura de danos pessoais de terceiros causados em acidentes de trânsito. Essa gigantesca receita arrecadada e remetida pelo governo a seguradora líder, tem essa destinação a cobertura dos acidentes de trânsito (vítimas de atropelamentos). Obs: os acidentados atendidos pelo SUS, não tem direito a indenização da apólice, ou pelo menos é isso que a legislação determina, mas poderá indenizar alguns exames que o SUS não ofereça cobertura.

O conceito do DPVAT é que anda em baixa perante a População Brasileira, devido às denúncias de corrupção. “É muito dinheiro em jogo e muito ladrão de plantão para assaltar esses valores”. A SUSEP, Superintendência de Seguros privados, finalmente está flexibilizando as regras para permitir a entrada de outras seguradoras nesse mercado de seguros privados.

Enrão: DPVAT é uma coisa e o que foi anunciado na semana passada é relacionado com os seguros privados, de cobertura aos danos materiais de veículos, furtos, sinistros e outros, (nada a ver com lesões, mortes ou incapacidades permanentes de pessoas acidentadas). Esse índice de 16% de veículos com seguro no Brasil, é referente a seguros materiais, “privados” e não de vítimas de lesões e outros. É nesse sentido que o governo e a seguradora líder estão abrindo o mercado para tentar atrair outras seguradoras com a oferta dos mais variados tipos de contratos de seguros, alguns inusitados, como o de possibilitar assegurar apenas a metade do veículo, ou nem identificar os dados característicos do veículo. Isso vem a facilitar esses casos de veículos em serviços de aplicativos, em que nem precisa identificar o dono do veículo para contratar a apólice de cobertura. Importante que nessa nova lei, está previsto até cobertura para raios, coisa que antes era proibido. É possível também que contrate custas de acidentes com vítimas, pois o objetivo dessa nova lei é abrir o mercado de financiamento de seguros. Está surgindo outro tipo de seguro, que é o tal de SOAT, Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito, tramitando no Congresso Nacional em substituição ao DPVAT, mas acho que não sobrevive.

Por fim: Essa decisão é muito boa e, com certeza, vai puxar para baixo as demais modalidades de seguros, com custos baixos, condizentes com a crise que estamos vivendo

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