Via de regra, o trabalho em feriados é proibido pela legislação trabalhista. Entretanto, determinados tipos de estabelecimentos comerciais são exceção à regra, como o caso de bares e restaurantes.
Assim sendo, caso a sua empresa esteja enquadrada na exceção, o empregado não poderá recusar trabalhar em feriados, devendo ser observada escala de revezamento. Ocorrendo falta do empregado, a empresa poderá lhe aplicar penalidades, como por exemplo, advertência.
Importante frisar que, caso o trabalho no feriado não seja compensado com folga, ele deve ser pago em dobro.
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