Muito importante esse projeto de lei que altera o Código de Trânsito e responsabiliza os condutores pela autoria de acidentes de trânsito graves ou gravíssimos, principalmente os casos de homicídios. O autor do projeto é o Deputado Aguinaldo Ribeiro, ele propõe algumas alterações importantes no Código de Trânsito e no próprio Código Civil Brasileiro. Pela proposta apresentada pelo autor, nos casos de acidentes de trânsito em que comprovadamente o autor do acidente estiver com sintomas de embriaguez conforme determina a chamada “lei seca”, este será responsabilizado na esfera da justiça (Por decisão judicial) a fazer a reparação de todos os danos sofridos e também danos morais arbitrados pelo poder judiciário às vítimas de acidentes dessa natureza.
A intenção, segundo o autor, é para que não fiquem de maneira impune muitos casos em que famílias vítimas desses acidentes não tenham nenhum tipo de reparação. Diz o autor: “Esse é um passo importante para um trânsito mais seguro. Após muito empenho para a agilização da tramitação conseguimos essa vitória, diz o Deputado Aguinaldo Ribeiro”. Ele destaca também a importância dos nossos governantes levar mais a sério a questão dos acidentes de trânsito e principalmente criar mais mecanismos de fiscalização e campanhas educativas para o trânsito.
Esse projeto foi denominado “Lei Kelton, que era um motoboy vítima de um grave acidente de trânsito em João Pessoa e a sua família, inclusive com filhos menores ficou totalmente desassistida. Enquanto isto, o autor estava foragido para escapar da prisão e responsabilidade pelo gravíssimo acidente de trânsito. O referido projeto de lei altera também o Código Civil, no que se refere às indenizações e os valores estabelecidos para os casos de danos morais, inclusive prevendo situações de pagamentos de pensões vitalícias em cada caso. O autor salienta que embora já exista legislação que assegure o pagamento de indenização pelo DPVAT, muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral dos tratamentos das vítimas de acidentes. “Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias, resultando também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar.
O projeto acrescenta dispositivos à lei 10.406/2002, Código Civil, modificando também o próprio Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar civilmente o agente que provocar acidentes de natureza grave ou gravíssima com dolo ou culpa sob efeito de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa na direção do veículo. Se aprovado, a lei passará a vigorar com a seguinte redação ao Código Civil: Art. 927-A. Aquele que causar acidente de trânsito com dolo ou culpa e que estiver sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, fica obrigado a reparação integral dos danos causados às vítimas.
Além das reparações, responde criminalmente e mais a aplicação de penalidades administrativas por infração gravíssima no índice multiplicador (vezes dez) e a suspensão do direito de dirigir por um ano. Também poderá ocorrer a retenção do veículo para que seja submetido à perícias na forma da legislação vigente. O autor da proposta justifica que na maioria das vezes, famílias são dizimadas pela imprudência e irresponsabilidade de alguns condutores que insistem em consumir álcool ou drogas e dirigir provocando essas tragédias para as famílias. Mesmo com a indenização do DPVAT, atualmente denominado SPVAT, ainda é insuficiente para garantir a segurança econômica das pessoas. Precisamos de leis mais severas e cumprimento de penas.
Nunca esquecendo que o INSS, já está ajuizando ações de reembolso de despesas hospitalares contra os condutores de veículos que provocam acidentes graves em situações comprovadas de uso de álcool ou substâncias psicoativas diversas.
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