Foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, na quarta-feira, 24 de janeiro, a decisão do TCE referente ao processo do concurso público da Prefeitura de Caçapava do Sul.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público havia sugerido a suspensão do concurso público, aplicado pela empresa Assconpp, no ano de 2016, pois foram apontadas várias irregularidades que teriam sido cometidas desde a licitação para escolha da empresa organizadora do concurso, até a realização das provas e divulgação de resultados, tendo em vista que muitas questões foram anuladas. Este parecer do Ministério Público foi encaminhado para análise do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o documento emitido na última semana, o órgão fiscalizador definiu que não é de sua competência julgar o caso. Confira a decisão:
Processo: 004004-02.00/16-6 – Decisão nº 2C-0962/2017 – EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL (2016). – Inspeção Especial realizada no Executivo Municipal de Caçapava do Sul (p.p. Advogado Juliano Emilio Sommer, OAB/RS n. 42.598), referente ao exercício de 2016. Edital de Concurso Público n. 2461/2016. Interessado: Otomar Oleques Vivian. A Segunda Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, nos termos da Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, decide declinar a competência do exame deste processo para o Tribunal Pleno.
O promotor de justiça de Caçapava do Sul, Diogo Taborda, informou que o Ministério Público acompanha a situação e que irá analisar a decisão do TCE para verificar quais medidas serão tomadas.
Por Carol Petrin – MTE 17.708/RS
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