O texto, de autoria do vereador Renato Pilar de Rosso, foi apresentado em Plenário na última terça-feira (25), durante Sessão Ordinária realizada na Câmara de Vereadores de São Sepé. O parlamentar explicou detalhes da proposição. De acordo com Rosso, a iniciativa tem como objetivo regulamentar todas as arrecadações monetárias voluntárias em vias públicas da cidade, feitas inclusive por entidades e instituições com personalidade jurídica. Ainda segundo ele, há diversas reclamações de motoristas, gerando riscos inclusive aos voluntários.
O Projeto de Lei prevê um pedágio solidário por mês para cada entidade, respeitando intervalo mínimo de 30 dias, além de um cadastro junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, que deve conceder autorização e identificar as pessoas que praticarem ato arrecadatório nas ruas. Durante o cadastramento, deve-se pagar uma taxa que será revertida ao Consepro – Conselho Pró Segurança Pública.
O vereador admite que o cadastramento não precisa, necessariamente, ter partido de uma instituição, mas que use uma entidade relevante para o mesmo. “Com esta regulamentação e um prévio cadastramento, os pedágios solidários terão mais segurança para os pedestres e motoristas, com o uso cones, cavaletes e meios de sinalização”, explica Renato Rosso.
Rosso diz que entende a necessidade das entidades em angariar valores, mas salienta que a comunidade não sabe se as doações são empregadas corretamente. “Qualquer pessoa pode procurar alguma entidade para este fim. Damos um exemplo sobre doenças, o cidadão pode procurar a Liga de Combate ao Câncer e conceder junto a ela o cadastramento e a realização do pedágio. Assim, posteriormente a Liga se propõem em divulgar a ação e onde será investido tal valor”, conta o vereador. O vereador ainda ressalta que o Projeto de Lei não é contra os pedágios, apenas regulamenta para que a prática fique mais eficiente e amparada legalmente.
O PL passa para as Comissões e após tramita normalmente para a apreciação dos demais vereadores, podendo haver modificações durante o processo de votação. A previsão de tramitação é de 30 dias
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