Programa de Proteção Alimentar é indeferido pelo Jurídico do Legislativo

Ass. Imp. Câmara Destaque Geral Política São Sepé

O Projeto de Lei – PL que instituiria o Programa de Proteção Alimentar para os beneficiários, no município de São Sepé, do Auxílio Emergencial foi devolvido aos autores conforme parecer da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores. A proposição foi devolvida por apresentar inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, além de afrontar os princípios constitucionais da separação entre os Poderes.

Segundo o PL 023/2020 elaborados pelos vereadores do Partido Democrático Trabalhista – PDT, visava minimizar os impactos sociais e econômicos da crise sanitária da COVID-19 e possibilitaria o incremento de renda no Auxílio Emergencial. O Projeto tinha como proposta um incremento de R$ 180,00 na renda dos trabalhadores beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Conforme relatório e justificativa do Programa, estima-se que mil famílias em São Sepé, totalizando cerca de quatro mil pessoas, receberiam o Auxílio Emergencial do Governo Federal, causando um impacto financeiro mensal de R$ 180 mil reais no orçamento municipal, durante três meses, totalizando R$ 540 mil reais.

Com esta proposta, o assessor jurídico Bento Martins expediu o parecer contrário a proposição, orientando à presidência da Casa a devolver o Projeto aos autores. Segundo o assessor, a Câmara de Vereadores não pode delegar funções ao prefeito, inclusive quanto às atribuições dos órgãos públicos e concessão de auxílios e despesas. “A proposição trata de disciplina tipicamente administrativa, caracterizando inconstitucionalidade. Não cabe aos vereadores estabelecerem programas que devam ser realizados em âmbito educacional, por se tratar de matéria de competência privativa do prefeito municipal. Neste caso somente o prefeito tem legitimidade para propor tal Projeto de Lei”, ressalta o assessor jurídico.

Ainda conforme o Parecer Jurídico, deve-se ter cuidado com a precipitação de proposições desta magnitude, pois avizinha um pleito eleitoral. “Este ano nos exige redobradas cautelas, pois estamos em ano eleitoral e devemos cuidar oportunistas que usam-se de boa-fé do povo como massa de manobra, com projetos sabiamente eleitoreiro”, finaliza Martins.

O assessor jurídico se embasa no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Constituição Federal.

O Projeto será entregue aos propositores no qual deve-se emitir como requerimento e de indicações ao Executivo para que implemente, se for o caso, o Programa emergencial de Proteção Alimentar.

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