Câmara de São Sepé aprova projeto que prevê suspensão temporária do pagamento da contribuição do RPPS

Ass. Imp. Câmara Destaque Geral São Sepé

Após debates intensos, foi aprovada na noite de terça-feira (28), por cinco votos favoráveis e três
contrários na 14ª sessão ordinária, o Projeto de Lei 33 de 2020, de autoria do Executivo, que prevê a
suspensão do pagamento da parte patronal do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com
fulcro no Programa de Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, criado pela Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Os votos contrários foram dos Vereadores da Bancada do
PDT Lauro Ouriques, Luiz Otávio e Zilca Camargo.
De acordo com a legislação, o objetivo é equilibrar as contas por causa da queda de arrecadação que
o município está sofrendo, devido à pandemia, e segue a Legislação Federal (Parágrafo 2º do artigo
9º da lei complementar 173 de 27 de maio de 2020) que autoriza a suspensão das contribuições
previdenciárias patronais no município.

Os vereadores da base defenderam a aprovação evidenciando que a suspensão não irá prejudicar o
funcionalismo, pois será pago, ou seja, ressarcido, após o término da pandemia, seguindo a
regulamentação do Governo Federal e a medida é necessária para a Prefeitura continuar cumprindo
obrigações em dia, como a folha de pagamento dos servidores.
Durante a discussão os Vereadores da oposição relataram a preocupação com o pagamento futuro
desta divida pelo novo Prefeito que deverá assumir nos próximos anos. “Os efeitos da crise financeira
será no ano que vem, e esta é a nossa preocupação. A pergunta é como a futura administração irá
conseguir pagar a divida que esta sendo suspensa e mais o pagamento normal da parte patronal,
então vai pagar o presente e o passado?”, questiona Luiz Otávio. Ele ainda ressalta que a futura
administração terá duas dividas para pagar e por isso a Bancada do PDT em união acordo votou
contra o Projeto.

Já o vereador Paulo Nunes – PSB, oposição, votou favorável ao Projeto de Lei, ressaltando que foi
realizada reuniões com integrantes do Fundo e Sindicatos dos Servidores, no qual ficou decidida a
aprovação do PL, por isso vota a favor. “Particularmente gostaria que o PL fosse desmembrado
conforme reunião, mas é o que temos, e vamos acompanhar o projeto do governo, observando
bastante o fluxo de caixa e da projeção econômica”, finalizou Paulo Nunes.
O vigor da suspensão da contribuição patronal, de acordo com a lei, será retroativo, para as
contribuições com vencimento entre os meses de maio à dezembro, incluindo o décimo terceiro
salário do exercício de 2020. Os valores decorrentes da consolidação serão corrigidos nos mesmos
percentuais determinados para os tributos municipais e serão pagos em até 60 parcelas mensais
consecutivas com juros de 12% ao ano.

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