Decreto estadual aumenta medidas restritivas

Coronavírus Destaque Estado Geral Saúde

Governo do Estado publica Decreto o qual veda funcionamento de atividades das 22h às 05h

O Governo do Estado do RS publicou um novo Decreto na tarde deste sábado, dia 20, o qual determina a restrição de atividades comerciais e de circulação de pessoas em vias públicas em horário determinado das 22h até as 05h do dia seguinte. A vigência do mesmo é imediata e tem o prazo de até dia 01 de março de 2021. Esta determinação do Governo Estadual é válida em todo o território estadual independente da cor de bandeira da região, ou seja, todos terão que aderir as normativas descritas no Decreto. Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação (Serviços de alimentação após as 22h somente em modalidade tele entrega, vedada modalidades de atendimento presencial e pegue e leve) e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Órgãos de Segurança Pública como Brigada Militar e Fiscalização Sanitária estarão sendo reforçados neste período de vigência do Decreto.

Para acessar o Decreto Nº 55.764, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021 clique no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=513876

 340 Visualizações,  1 Hoje

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *