As infrações de trânsito estão entre os temas mais recorrentes quando se trata de Direito de Trânsito, pois são diversas as situações que podem ensejar sua ocorrência. Assim, por ter como consequência penalidades pecuniárias (multa) e administrativas (pontuação na CNH) é que tal tema merece grande atenção.
Uma das principais causas que geram incômodos aos proprietários de veículos é a multa aplicada por conduta de terceiro a quem o veículo foi emprestado ou até mesmo vendido sem transferência de propriedade. Nesses casos, se o motorista não for abordado e identificado pela autoridade fiscalizadora, caberá ao proprietário fazer a indicação de condutor. Caso contrário, será presumido que o proprietário conduzia o veículo no momento do cometimento da infração e a pontuação será destinada para sua CNH.
Para facilitar a indicação, a Lei 13.495/2017 inovou ao permitir que o proprietário cadastre previamente o principal condutor no RENAVAM do veículo, possibilitando que eventuais infrações sejam diretamente enviadas ao condutor informado, evitando que a pontuação recaia na CNH do proprietário. Desta forma, para fazer tal cadastro, o proprietário do veículo e condutor indicado deverão comparecer aos DETRANs, no entanto, nem todos os postos de atendimento contam com essa possibilidade atualmente. Como alternativa, o proprietário do veículo pode acessar o Portal do DENATRAN e, utilizando o QR Code da CNH, indicar o principal condutor, devendo este confirmar a indicação e realizar o aceite para que o procedimento seja válido.
Com a correta indicação, sempre que o condutor cometer uma infração, a notificação será direcionada diretamente ao seu endereço previamente cadastrado, bem como a pontuação da infração cometida será aplicada na sua CNH. Tal possibilidade trouxe facilidade e segurança para os proprietários dos veículos, pois evita que as consequências da infração de trânsito recaiam para eles que, muitas vezes, somente adquiriram o veículo para que terceiros utilizassem, como no caso dos pais que o repassam para seus filhos ou até mesmo quem necessita de motorista profissional, além das vendas realizadas que dependem da quitação do pagamento para transferir a propriedade do veículo.
Desta forma, são inúmeras as situações em que o proprietário figura somente como titular legal do veículo, sendo conduzido de fato por terceiros. Assim, com o cadastramento do principal condutor, a presunção de quem conduzia o veículo deixa de recair automaticamente ao proprietário e passa ao condutor cadastrado, facilitando o procedimento. Ressalta-se, ainda, que a indicação de condutor pode ser feita individualmente para cada infração, a partir da apresentação dos documentos exigidos e dentro do prazo estabelecido pelo órgão autuador
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