Transporte escolar

Colunistas Geral

O Código de Trânsito Brasileiro representa uma das melhores legislações entre 172 países, ficando colocado entre a 9ª ou 1ª posição, o que significa uma boa conceituação. Quando foi criado este novo código, os legisladores valorizaram o transporte escolar com um destaque exclusivo para o transporte de estudantes, entre os artigos 136 a 139 do referido código. A lei é boa e severa quando o assunto é segurança de crianças escolares.

O próprio Ministério da Educação tem seus programas de apoio à educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação e outros programas como: “Caminhos da Escola” e fundo de distribuição automática de recursos para financiamentos e custeio de despesas de transporte escolar e outras.

O conceito de transporte escolar é que vinha padecendo de “ampliação conceitual de transporte escolar”. Assim sendo, os legisladores estão discutindo o projeto de lei nº 2297/22, para incluir no Código de Trânsito Brasileiro uma abrangência de conceito. O objetivo é considerar como condução escolar o trecho de deslocamento entre a residência dos alunos e qualquer local relacionado às atividades escolares (mesmo as extracurriculares, como cursos de idiomas e outras).

Pelas justificativas do autor, muitos Municípios vêm tendo dificuldades de conceituação e até mesmo nas tomadas de decisões para o melhor atendimento do Poder Público a todos os estudantes da chamada rede escolar. O Deputado autor desse projeto cita o Estado de São Paulo, onde o conceito compreende somente os trajetos entre a casa dos estudantes e a escola. Outra situação bem comum é quando, pela má interpretação da lei, alguns gestores públicos não estão determinando o completo transporte escolar, quando precisa entrar em corredores vicinais ou em propriedades rurais distantes das estradas gerais de alguns municípios.

Pelo teor deste projeto, o transporte escolar passará a ser conceituado no Código de Trânsito Brasileiro como “Serviços Essenciais de transporte privado coletivo” devidamente autorizado pela autoridade competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural. Isto valerá para transporte de todos os estudantes matriculados na rede pública ou privada como, ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como outros cursos educacionais.

Por fim, é importante que a Câmara dos Deputados esteja atenta e bem informada sobre as dificuldades dos estudantes, em transportes e educação, principalmente em Municípios pequenos e grandes dificuldades financeiras.

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