Contribuintes têm até a próxima segunda (31/7) para aderir aparcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas durante apandemia

Destaque Divulgação Geral

As condições especiais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo
Governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado,
podem ser usufruídas pelos contribuintes até a próxima segunda-feira (31/7). Esse é
o prazo limite para adesão e pagamento da parcela inicial no âmbito do programa,
que iniciou no primeiro dia do mês. A medida vale para os débitos declarados
vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023, abrangendo a
íntegra do período de calamidade pública no Rio Grande do Sul em função da Covid-
19 (Decreto nº 57.087/23).

O objetivo é estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização
de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia. O programa atende à demanda
oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, sendo
aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos
em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$
1,6 bilhão. Até o momento cerca de 1,3 mil empresas já regularizaram sua situação
com a Receita Estadual, totalizando aproximadamente 13 mil débitos e R$ 277
milhões.

Ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima
previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses tanto para
débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial (o
contribuinte pode fazer o parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos
quanto judiciais, no mesmo pedido). A adesão deve ser feita de forma exclusivamente
virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual, até 31 de julho de 2023.

Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de
Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST
(GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além
disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por
pedido do contribuinte.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita
Estadual.

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