A legislação anterior previa a obrigatoriedade da comunicação da venda do veículo aos órgãos de trânsito, em um prazo de 30 dias, da data da venda. Isto já mudou por uma legislação mais recente com a ampliação do prazo de comunicação da venda para 60 dias. A venda de um veículo é realizada atualmente através de uma autorização expedida pelo próprio órgão de trânsito, relembrando que antes era formalizada no verso do DUT, documento único de trânsito. A partir de 04 de Janeiro deste ano, ocorreram várias alterações através da lei nº 14.071/20, que inclusive reduziu a gravidade e valor dessa infração pela não comunicação da venda do veículo.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal, decidiu dar mais uma complicada no que já era meio difícil de entender, ou seja, esses procedimentos administrativos. Surgiu do ventre da Câmara e da Comissão de Viação e Transportes, o projeto de lei nº 3034/2021, no qual o relator juntou com outras propostas uma inovação sobre a comunicação de venda de veículos.
Se esse projeto for confirmado, o registro de veículos e a comunicação da venda não serão mais obrigatórios e, mais do que isto, o registro poderá ser suspenso a requerimento do proprietário, a qualquer momento. O entendimento preponderante é de que as pessoas, físicas ou jurídicas, poderão comprar veículos novos e guardar no interior de suas propriedades, sem fazer o registro nos órgãos de trânsito. A dúvida ainda persiste quanto ao ajuste de contas com a Receita Federal, embora os tributos sejam lançados no momento da expedição da nota fiscal.
Como justificativas, o relator diz que veículos que forem flagrados em circulação no trânsito, serão apreendidos e seus respectivos proprietários, para reavê-los, terão que regularizar a situação nos órgãos de trânsito, com pagamento inclusive de taxas de vistorias. Isto é um absurdo, muito embora seja o que já acontece nos dias atuais, pois uma grande parte da frota de veículos está circulando sem pagamento de impostos, segundo informações dos próprios órgãos de trânsito.
Outro questionamento: Esta flexibilidade da lei, com a possibilidade de aquisição destes bens patrimoniais, sem registros ou limites de quantidades, estaria ou não facilitando as ações da chamada “lavagem de dinheiro”? Outra: Uma das principais fontes de arrecadação dos nossos governantes, é sem dúvidas, a arrecadação anual com o IPVA, como seriam as reações dos nossos gestores públicos, quanto ao estoque de veículos armazenados sem pagar impostos?